
Em 3 de novembro de 2026, a 44ª Vara Cível de São Paulo proibiu a Meta de usar notícias de veículos brasileiros para treinar IA sem autorização.
As associações de jornais, de rádio e TV e de revistas entraram com a ação. A decisão vale para os veículos associados.
A Meta não pode rastrear os sites dos associados nem usar o conteúdo para treinar ou ajustar IA, incluindo a Meta AI.
Páginas e perfis no Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads seguem ativos, mesmo que o veículo não aceite os novos termos.
O descumprimento gera multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
O juiz entendeu que usar obras protegidas exige autorização prévia e considerou abusivas cláusulas do contrato de adesão da Meta.
Em 28 de outubro, um tribunal de Oslo suspendeu os novos termos da Meta após ação de dez grupos de mídia noruegueses.
A liminar vale até o julgamento final. A Meta pode recorrer e ainda não tinha comentado o caso.
Os argumentos do juiz, a linha do tempo e o que muda para leitores, jornais e quem tem site.